CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 1019
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV , o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:
I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;

II - ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso;

III - determinará a intimação do Ministério Público, preferencialmente por meio eletrônico, quando for o caso de sua intervenção, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.


 
 
 
Resumo Jurídico

O Que Acontece Após a Decisão em Agravo de Instrumento? Desvendando o Artigo 1019 do CPC

O Agravo de Instrumento é um recurso fundamental no Código de Processo Civil brasileiro, utilizado para impugnar decisões interlocutórias proferidas em processos judiciais. Uma vez que o Tribunal se debruça sobre os argumentos apresentados no agravo, e após a análise da documentação, o que se segue é a aplicação do Artigo 1019, que estabelece as possíveis resoluções para esse tipo de recurso. Vamos detalhar cada uma delas de forma clara e educativa.

As Quatro Possibilidades do Tribunal Após o Julgamento do Agravo de Instrumento

O Artigo 1019 do Código de Processo Civil determina que, após a análise do agravo, o relator, que é o juiz responsável por conduzir o julgamento do recurso, terá quatro caminhos a seguir:

1. Deferir o Pedido de Tutela Provisória

A tutela provisória é um pedido de urgência que pode ser feito pelo agravante (quem entrou com o recurso) para que o tribunal decida sobre uma questão específica antes mesmo do julgamento final do agravo. Essa decisão pode ser de dois tipos:

  • Tutela de Urgência: Concedida quando há probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Imagine que uma decisão interlocutória esteja causando um prejuízo iminente e irreparável. O relator pode, liminarmente, suspender os efeitos dessa decisão ou determinar uma medida que evite o dano enquanto o agravo é julgado.
  • Tutela de Evidência: Concedida quando o direito é evidente, mesmo sem a demonstração de perigo de dano. Aqui, a certeza sobre o direito é tão grande que não se exige a comprovação do risco.

Se o relator entender que um desses pedidos de tutela provisória deve ser atendido, ele o fará, determinando as providências necessárias. Essa decisão é chamada de deferimento.

2. Negar o Pedido de Tutela Provisória

O relator também pode entender que os requisitos para a concessão da tutela provisória não foram preenchidos. Neste caso, ele negará o pedido, o que significa que a decisão interlocutória que se pretendia modificar ou suspender continuará produzindo seus efeitos.

3. Determinar o Cumprimento Imediato da Decisão Agravada

Em algumas situações, a decisão interlocutória que está sendo questionada no agravo de instrumento já é, em si, uma ordem que precisa ser cumprida. Se o relator, após analisar o recurso, entender que a decisão agravada deve ser executada imediatamente, ele determinará o seu cumprimento imediato. Isso significa que, independentemente do julgamento final do agravo, a parte deverá seguir o que foi determinado na decisão interlocutória.

4. Intimar o Agravado para Apresentar Contraminuta

Em qualquer um dos casos anteriores, ou mesmo como um passo prévio antes de decidir sobre a tutela provisória, o relator poderá intimar o agravado (a parte contra quem o agravo foi interposto) para que apresente sua contraminuta. A contraminuta é a resposta do agravado aos argumentos expostos no agravo de instrumento.

Essa etapa é crucial para garantir o contraditório e a ampla defesa, permitindo que ambas as partes apresentem seus argumentos e evidências ao tribunal. Após a apresentação da contraminuta (ou se o agravado não se manifestar dentro do prazo legal), o relator poderá prosseguir com o julgamento do recurso.

O Que Acontece Depois?

É importante notar que o Artigo 1019 trata especificamente das ações que o relator pode tomar antes do julgamento do mérito do agravo. Após a análise de todas as etapas previstas nesse artigo, o julgamento do mérito do agravo de instrumento ocorrerá, onde o tribunal decidirá se a decisão interlocutória original deve ser mantida, reformada ou anulada.

Em resumo, o Artigo 1019 do CPC oferece ao relator do agravo de instrumento ferramentas ágeis para lidar com pedidos de urgência, garantir o direito de resposta das partes e, quando necessário, determinar a execução imediata de decisões, sempre visando a eficiência e a celeridade processual sem ferir os princípios fundamentais do devido processo legal.